terça-feira, 2 de novembro de 2021
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
COMPLICÓMETRO
No sítio https://covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento/ lê-se:
Pergunto:
- o que é a "faixa etária entre 16 e 17 anos"?
- o que significa "inclusive"?
Provavelmente o que se pretende dizer é: "Pessoas com 16 e 17 anos".
Desculpem estar a complicar.
sábado, 19 de junho de 2021
CITAÇÕES LEGAIS
O
n.º 1 do artigo 44.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) prescreve:
“A todos os cidadãos é garantido o direito de se
deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.”
O
artigo 44.º da CRP integra-se no Título II da Parte I da CRP, cuja epígrafe é
“Direitos, liberdades e garantias”.
O
n.º 1 do artigo 19.º da CRP dispõe:
“Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição."