domingo, 14 de novembro de 2010

LINGUAGEM CLARA

Três amigos encontraram-se, como habitualmente, na cibertaberna da aldeia: Manuel, viticultor; Joaquim, silvicultor; António, suinicultor.

Todos os dias, após o jantar, dedicavam-se à leitura, nos magalhães dos respectivos filhos, do Diário da República electrónico.

No dia 13 de Outubro ficaram particularmente agradados com o início da publicação de «resumos em linguagem clara» dos decretos-leis e dos decretos regulamentares, uma medida do SIMPLEGIS, por sua vez integrado no SIMPLEX.

Quando verificaram que o primeiro diploma com tal resumo era um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ficaram curiosos.

O «resumo em linguagem clara» é o seguinte:

«O que é?
Este decreto-lei desobriga os agricultores de pagar a taxa de audiovisual.
O que vai mudar?
A taxa de audiovisual serve para financiar o serviço público de rádio e televisão e é cobrada indirectamente na factura da electricidade.
Com este decreto-lei, os agricultores deixam de ter de pagar a taxa de audiovisual correspondente à energia que consomem na actividade agrícola. Para isso, os agricultores têm de ter contadores eléctricos que permitam medir em separado a energia que usam apenas para a agricultura.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.»

Imediatamente se gerou a confusão: quem seria abrangido pela isenção?

Então, António sugeriu que lessem o próprio diploma.
Segundo o referido decreto-lei, a isenção reporta-se aos consumidores «cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro».
De seguida, ainda no Diário da República electrónico, pesquisaram o Decreto-Lei n.º 381/2007 e, após consulta da Classificação das Actividades Económicas publicada em anexo, concluíram que o viticultor (grupo 12) e o suinicultor (grupo 14) beneficiam daquela isenção e que o silvicultor (grupo 21) não.

Sem comentários:

Enviar um comentário